Editoria: Vininha F. Carvalho 10/12/2007
Chegou o final de ano, começaram as férias escolares e as festas de final de ano, é agora que iniciam os planos para as viagens de lazer. Os moradores de grandes cidades já pensam ou planejam em viajar para o Interior e para o Litoral e vice-versa. Nesta época, muitos reservam passagens aéreas ou rodoviárias.
Regina Rocha, assessora jurídica da FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, aconselha que além da atenção aos lugares que serão visitados, segurança, hospedagem e alimentação, outro ponto que merece atenção é o cuidado na escolha do transporte que será utilizado.
Transporte rodoviário:
Para os que optarem pelas viagens rodoviárias, ela recomenda: “Neste período os usuários devem redobrar a atenção para escolher formas de transporte seguras e fugir dos ônibus clandestinos, das vans, dos microônibus e ou de qualquer outro meio ilícito. É comum vermos, nas proximidades dos terminais de ônibus, rodoviárias e Metrôs, cambistas vendendo passagens para embarque em rodoviárias clandestinas.”
Com preços mais em conta que nas empresas legalizadas, os passageiros de baixo poder aquisitivo são seduzidos para verdadeiras arapucas. O transporte é feito em veículos que não apresentam condições adequadas de uso e segurança, nem infra-estrutura suficiente para uma viagem tranqüila.
“Baratear o serviço é relativamente fácil quando se deixa de lado a manutenção do veículo, os documentos em ordem, e o atendimento às legislações pertinentes. Sem falar no treinamento para possíveis adversidades na estrada, horas extras, recolhimento de impostos, capacitação e carteira assinada dos motoristas”, ressalva a advogada da FRESP.
São inúmeros os riscos que os passageiros correm nas viagens clandestinas: os veículos não passam pelas inspeções regulares e não há garantia de que o motorista esteja sequer habilitado. Quando ocorrem incidentes ou há descontentamento com o serviço, o usuário fica sem ter a quem recorrer. Além disso, as empresas irregulares não oferecem nenhum tipo de seguro em caso de acidentes.
“Acredito que estar atento e não optar por esse tipo de transporte seja o primeiro passo para que o viajante tenha a tranqüilidade esperada para as férias e também para ou os feriados prolongados”, complementa Regina.
Regina Rocha também alerta para a locação de veículos. “O que caracteriza a locação é a entrega do veículo pelo locador ao locatário para usá-lo livremente e devolver o bem ao seu dono ao final do período contratado.
De posse do veículo, o locatário tem total liberdade para ir onde quiser, na hora que quiser, escolhe o percurso que melhor lhe agrada, sem se preocupar com nada. O objeto do contrato é a coisa locada e não a realização do serviço de levar pessoas de um ponto a outro”, complementa.
O transporte de passageiros, seja a passeio ou profissional, é co-responsabilidade do Estado, então a pessoa jurídica ou física ao contratar um prestador de serviços deve assegurar-se que a contratada está dentro das prerrogativas legais. Esse serviço é inspecionado periodicamente por quatro órgãos públicos, dependendo da área geográfica em que é realizado.
Ela recomenda procurar condições mais seguras para viagens: “Opte por empresas de fretamento legalizadas, pois os motoristas são treinados e respeitam as condições de circulação, é melhor do que enfrentar situações irregulares que possam comprometer a vida dos passageiros,” alerta Regina Rocha.
Dicas para uma contratação segura:
· Sempre que solicitar um serviço de fretamento, exija a autorização do órgão público regulamentador do serviço.
· Verifique no site www.antt.gov.br, se a contratada é cadastrada na ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU – www.emtu.sp.gov.br (para viagens metropolitanas em São Paulo); e a ARTESP - www.artesp.sp.gov.br (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana).
· O transporte clandestino não oferece nem direitos nem garantias pelo serviço contratado.
· Desconfie de preços muito baixos. Nesses casos, confirme se a fretadora está devidamente regulamentada.
· Não contrate empresas que terceirizem o serviço.